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O ASSUNTO É

RADAR OPINIÃO: Na prática, o que pode fazer a “casa do povo” para conter os excessos da Agefis?

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andre-sousa*Por André Sousa 

No último dia 26 de setembro, tive a oportunidade de participar de audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal para tratar do assunto: Derrubadas no Distrito Federal.

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letra-esse tema vem provocando um interesse legitimo, principalmente das populações carentes no Distrito federal, tendo em vista as ações demolitórias perpetradas pela Agefis nos últimos meses.

Desta maneira, decidi escrever este pequeno artigo, trazendo um pouco do que tenho acompanhado das ações demolitórias da Agefis na cidade de São Sebastião – DF, e trazer sugestões de soluções , principalmente, dirigidas aos parlamentares da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Deixo claro que não pretendo exaurir o assunto, mas provocar uma reflexão sobre o que, de fato, acontece nas operações de derrubadas, e o que pode ser feito pela “Casa do Povo” para conter as ações desproporcionais da Agefis nos últimos meses.

Nesse sentido, cumpre a mim, inicialmente, apresentar a realidade das comunidades carentes da cidade de São Sebastião, cidade que milito em prol das moradias das famílias há cerca de 1 (um) ano, e cujos integrantes não possuem condições financeiras de “participar” de programas habitacionais.

Para essas comunidades não existe notificação, tampouco acolhimento por parte do Governo. O que existe, ou melhor, o que sobra, são ruínas de sonhos de centenas de famílias que se foram com operações demolitórias por parte da Agefis.

Mas o que fazer com todas essas comunidades constituídas “irregularmente” na cidade? Regularizar? Derrubar? O que seria razoável?

Bem, temos dois lados nessa estória, o primeiro, do Estado, na pessoa da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – Agefis, que em seu “mapa de combate à grilagem”, inclui praticamente toda cidade de São Sebastião em seus planos de demolição. De outro lado temos pessoas de boa-fé que ocupam áreas públicas por estarem à margem de qualquer programa habitacional e que temem as ações demolitórias por parte daquela Agência.

Mas, na prática, o que pode fazer a “casa do povo” para conter os excessos da Agefis? Nesse contexto, reitero a minha fala na oportunidade da audiência pública, onde ponderei o seguinte:

Pode ser proposta a alteração imediata no código de edificações para que determine que a administração pública notifique os ocupantes de área pública para que em 5 (cinco) dias retire seus pertences do local, ou justifique sua ocupação. Sim, justifique. Isto porque a área ocupada pode estar em litígio, ou ainda, em fase final de regularização junto aos órgãos competentes.

Outra medida que levanto é a proposta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pela mesa da Câmara, contra o artigo 178, parágrafo 1º do Código de Edificações do Distrito Federal, ante a patente afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos em nossa constituição federal.

Por fim, levanto a possibilidade de rediscussão do próprio plano diretor de ordenamento territorial do Distrito federal (PDOT), em razão do patente interesse público, com o recolhimento de um “abaixo assinado” expressivo, para que sejam incluídas como áreas urbanas, passíveis de regularização, os bairros consolidados, no caso de São Sebastião, comunidades como o Morro da Cruz, Capão Comprido, Vila do Boa e outras, permitindo que tais localidades tenham direitos à prestação dos serviços públicos básicos, enquanto são regularizadas.

Contudo, as lideranças devem ficar atentas e se organizar para dar cumprimento a essas e outras ações que possam legitimar a permanência de milhares de famílias carentes que estão desnorteadas.


*André de Sousa e Silva é advogado, especialista em direito público pelo instituto brasiliense de direito público – IDP e militante na área de conflitos fundiários em Brasília e Região.

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